O Vereador Guto Mota por meio de requerimento oficial aprovado pela Câmara Municipal de Tejuçuoca na ultima sexta-feira (01/04/2011) cobrou o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes de endemias do município de Tejuçuoca. De acordo com a constituição federal, Art. 7º, inciso XXII, todo trabalhador que desenvolve atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas na forma da lei, tem direito a receber adicional de insalubridade em seus vencimentos. O exercício do trabalho em condições insalubres assegura o recebimento de adicionais entre 10%, 20% ou 40%, segundo a sua classificação estabelecidos pelo Ministério do Trabalho (Art. 192 da CLT). A lei prevê multa (Art. 201 da CLT) para as prefeituras que não cumprirem as determinações de segurança para seus trabalhadores.
ANEXO O REQUERIMENTO DIGITALIZADO!
OS AGENTES DE ENDEMIAS SÃO MAL REMUNERADOS E NÃO RECEBEM O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EM TODOS OS MUNICÍPIOS JÁ É PAGO. SÓ TEJUÇUOCA QUE NÃO CUMPRE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A CLT. VEREADOR TÁ NA HORA DE ACIONAR O MINISTÉRIO PÚBLICO E O MINISTÉRIO DO TRABALHO. SÓ ASSIM O PREFEITO VAI PAGAR VCS COMO DE DIREITO.
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