sábado, 7 de janeiro de 2012

Valor nacional do repasse do Fundeb aumenta 21% para todos os municípios


ASCOM-FNDE (Brasília) – O valor mínimo investido por aluno este ano pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) terá um reajuste de 21,2% frente ao aplicado em 2011, passando de R$ 1.729,28 para R$ 2.096,68. No total, o Fundeb deve investir este ano R$ 114,3 bilhões na educação básica pública, um aumento de 19,12% frente ao valor de 2011 (R$ 95,9 bilhões).

O valor mínimo nacional é estipulado a cada ano em função da estimativa de arrecadação de impostos e contribuições que formam o Fundeb. Os estados que não conseguem atingir esse patamar com a própria arrecadação recebem uma complementação da União. Este ano, nove estados receberão esse apoio financeiro do governo federal: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

O Fundeb financia a educação básica pública. Pelo menos 60% dos recursos de cada estado, município e do Distrito Federal devem ser usados no pagamento da remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais.

O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, o que compreende uma série de ações: pagamento de outros profissionais ligados à educação, como auxiliares administrativos, secretários de escola e merendeiras; formação continuada de professores; aquisição de equipamentos; construção de escolas; manutenção de instalações.


Fonte: Notícias de Pentecoste 

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Prazos eleitorais p/ Eleições Municipais 2012 teve inicio em 1º de Janeiro/2012



Desde o ultimo dia 1º de janeiro — começam a correr os primeiros prazos relativos às eleições municipais de outubro próximo. Assim, as prefeituras de todo o país ficam já proibidas de promover a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. Imposta pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a proibição de atuação da administração nesses casos consta da Resolução 23.370, do TSE, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos no pleito municipal de 2012.
Conforme a regra, a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida, excepcionalmente, em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Outra exceção prevista é no caso de programas sociais em andamento, autorizados por lei e previstos no orçamento do exercício anterior.
Programas sociais
Também a partir deste domingo, estão proibidos programas sociais executados por entidades nominalmente vinculadas a eventuais candidatos, ou mantidas por eles. A proibição vigora mesmo que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.
Já publicidade institucional da administração pública só fica proibida a partir do dia 7 de julho, excetuando-se os casos de “grave e urgente necessidade pública”, com autorização da Justiça eleitoral.
No entanto, devem ser respeitados alguns limites, já a partir deste 1º de janeiro. Do próximo domingo até 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.  

CALENDÁRIO ELEITORAL 2012

Fonte: Jornal do Brasil - Brasília

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT passa ser obrigatória para empresas que queiram vender para órgão públicos



ALTERAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE EMPRESAS QUE QUEIRAM VENDER PARA O GOVERNO

As empresas que queiram vender para o Governo de qualquer esfera, seja para a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, deverão incluir na relação de documentos necessários, para participarem das licitações públicas,  previstos no art. 27 da lei 8.666/93 a CERTIDÃO NEGATIVA  DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT,  criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011 - Acesse o conteúdo completo da Lei 12.440/2011 , que entrará em vigor a partir de 08.01.2012.

A expedição da referida Certidão, está regulamentada pela Resolução 1.470, de 24.08.2011 do Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (Acesse o link com a Resolução na íntegra :Resolução Administrativa Nº 1470, DE 24 DE AGOSTO DE 2011 - TST )
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT será expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, tendo como base de dados o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT.

O interessado poderá requerer  a CNDT nas seguintes  páginas eletrônicas a partir de 04 de janeiro de 2012:
·         Tribunal Superior do Trabalho – TST (http://www.tst.jus.br),
·         Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT (http://www.csjt.jus.br)
·         e dos Tribunais Regionais do Trabalho na internet.
O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.
Acesse o link com a Resolução na íntegra:

MDA prorrogou prazo para pagamento do boleto do Garantia Safra


O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste do país, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente Semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores localizados na área de atuação da SUDENE façam adesão ao GS.
Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho ou outras atividades agrícolas de convivência  com o Semiárido, receberão a indenização prevista pelo Garantia-Safra diretamente do governo federal, em até seis parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos. O valor do Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) prorrogou até o dia 20 de janeiro, o prazo para o pagamento do Boleto Garantia Safra 2011-2012. Confira na lista abaixo quantos agricultores ainda faltam pagar seus boletos nos municípios da região (lista atualizada em 03 de janeiro):

Irauçuba – 85
Itapajé – 46
Tejuçuoca – 44
Tururu – 51
Umirim – 91
Uruburetama – 12

Fonte: www.blogdomardem.blogspot.com

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Blog do Guto Mota ultrapassa os 50.000 acessos!


Queremos agradecer a todos as pessoas que acompanham este Blog que já iniciou o ano de 2012 ultrapassando os 50.000 acessos! Muito Obrigado a todos que nos acompanham!