terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Entenda a "Lei da Ficha Limpa" - Jornal Diário do Nordeste - 23/02/12



A aplicação da Lei Ficha Limpa nas eleições deste ano, conforme decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) afastará da disputa vários candidatos, inclusive detentores de mandatos dispostos a pleitear a reeleição. Isso ocorrerá não somente no Ceará, mas em todo o Brasil porque quem tem contas julgadas irregulares pelos tribunais de contas pode ter o registro da sua candidatura indeferido.

Para as eleições de 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Ceará encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma relação com mais de 3.500 nomes de gestores com contas desaprovadas por aquela Corte.

Com base nessa relação alguns pedidos de registro de candidaturas foram impugnados, mas não prosperaram porque a Lei Ficha Limpa não prevaleceu para aquelas eleições.

A partir de agora esta Lei pode ser aplicada. É claro que alguns dos nomes daquela relação foram tirados porque recorreram e obtiveram êxito nos recursos interpostos ou foram beneficiados com decisões judiciais. (Caso do Ex-Prefeito de Tejuçuoca - João Mota)

Mas, outros nomes deverão ser incluídos na próxima relação porque somente em 2011 o TCM julgou irregulares 1.129 processos de prestação de contas de gestão e 207 processos referentes a tomada de contas de gestão dos 184 municípios cearenses.

A relação atualizada com os nomes de todos os gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal somente será fornecida na época apropriada, em julho.

É claro que cada processo de registro de candidatura será avaliado de maneira isolada e o fato de, no momento, um suposto candidato ter contas julgadas irregulares pelo TCM não significa que esteja impedido de ser candidato até porque essa decisão será da Justiça Eleitoral. Além disso, não está afastada a possibilidade de uma decisão ser modificada pelo próprio TCM.

Fonte: JORNAL DIARIO DO NORDESTE – 23/02/12

Piso nacional do professor vai a R$ 1.451


O Ministério da Educação (MEC) reajustou hoje (27) o piso do magistério em 22,22% - o valor, válido para este ano, passou agora para R$ 1.451. Isso significa que todas as redes públicas de ensino do País devem pagar no mínimo essa quantia para um professor que faz jornada de 40 horas semanais. O pagamento do piso é retroativo ao mês de janeiro.
O anúncio foi feito hoje, por meio do site do Ministério. O reajuste é determinado pela Lei 11.738, de 2008. Em 2011, o aumento havia sido de 15,85%, o que fez com que o piso subisse para R$ 1.187,14. Segundo o MEC, a correção do piso acompanha a variação do valor anual mínimo por aluno, que é definido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do período.
A discussão da Lei do Piso já foi parar no Supremo Tribunal Federal que, no ano passado, considerou-a constitucional. Algumas redes pagam valores acima do estipulado. Na rede estadual de São Paulo, o piso para a 40 horas é de R$ 1.894,12. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.