terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Entenda a "Lei da Ficha Limpa" - Jornal Diário do Nordeste - 23/02/12



A aplicação da Lei Ficha Limpa nas eleições deste ano, conforme decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) afastará da disputa vários candidatos, inclusive detentores de mandatos dispostos a pleitear a reeleição. Isso ocorrerá não somente no Ceará, mas em todo o Brasil porque quem tem contas julgadas irregulares pelos tribunais de contas pode ter o registro da sua candidatura indeferido.

Para as eleições de 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Ceará encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma relação com mais de 3.500 nomes de gestores com contas desaprovadas por aquela Corte.

Com base nessa relação alguns pedidos de registro de candidaturas foram impugnados, mas não prosperaram porque a Lei Ficha Limpa não prevaleceu para aquelas eleições.

A partir de agora esta Lei pode ser aplicada. É claro que alguns dos nomes daquela relação foram tirados porque recorreram e obtiveram êxito nos recursos interpostos ou foram beneficiados com decisões judiciais. (Caso do Ex-Prefeito de Tejuçuoca - João Mota)

Mas, outros nomes deverão ser incluídos na próxima relação porque somente em 2011 o TCM julgou irregulares 1.129 processos de prestação de contas de gestão e 207 processos referentes a tomada de contas de gestão dos 184 municípios cearenses.

A relação atualizada com os nomes de todos os gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal somente será fornecida na época apropriada, em julho.

É claro que cada processo de registro de candidatura será avaliado de maneira isolada e o fato de, no momento, um suposto candidato ter contas julgadas irregulares pelo TCM não significa que esteja impedido de ser candidato até porque essa decisão será da Justiça Eleitoral. Além disso, não está afastada a possibilidade de uma decisão ser modificada pelo próprio TCM.

Fonte: JORNAL DIARIO DO NORDESTE – 23/02/12

Nenhum comentário:

Postar um comentário