sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT passa ser obrigatória para empresas que queiram vender para órgão públicos



ALTERAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE EMPRESAS QUE QUEIRAM VENDER PARA O GOVERNO

As empresas que queiram vender para o Governo de qualquer esfera, seja para a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, deverão incluir na relação de documentos necessários, para participarem das licitações públicas,  previstos no art. 27 da lei 8.666/93 a CERTIDÃO NEGATIVA  DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT,  criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011 - Acesse o conteúdo completo da Lei 12.440/2011 , que entrará em vigor a partir de 08.01.2012.

A expedição da referida Certidão, está regulamentada pela Resolução 1.470, de 24.08.2011 do Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (Acesse o link com a Resolução na íntegra :Resolução Administrativa Nº 1470, DE 24 DE AGOSTO DE 2011 - TST )
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT será expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, tendo como base de dados o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT.

O interessado poderá requerer  a CNDT nas seguintes  páginas eletrônicas a partir de 04 de janeiro de 2012:
·         Tribunal Superior do Trabalho – TST (http://www.tst.jus.br),
·         Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT (http://www.csjt.jus.br)
·         e dos Tribunais Regionais do Trabalho na internet.
O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.
Acesse o link com a Resolução na íntegra:

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