Desde
o ultimo dia 1º de janeiro — começam a correr os primeiros prazos
relativos às eleições municipais de outubro próximo. Assim, as prefeituras de todo o
país ficam já proibidas de promover a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios aos cidadãos. Imposta pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei
9.504/97), a proibição de atuação da administração nesses casos consta da
Resolução 23.370, do TSE, que estabelece as condutas vedadas aos agentes
públicos no pleito municipal de 2012.
Programas sociais
Também a partir
deste domingo, estão proibidos programas sociais executados por entidades
nominalmente vinculadas a eventuais candidatos, ou mantidas por eles. A
proibição vigora mesmo que os programas tenham sido autorizados por lei ou
façam parte do orçamento do exercício anterior.
Já publicidade
institucional da administração pública só fica proibida a partir do dia 7 de
julho, excetuando-se os casos de “grave e urgente necessidade pública”, com
autorização da Justiça eleitoral.
No entanto, devem
ser respeitados alguns limites, já a partir deste 1º de janeiro. Do próximo
domingo até 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a
média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano
imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.
CALENDÁRIO ELEITORAL 2012
Fonte: Jornal do Brasil -
Brasília
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